Devido à necessidade do distanciamento social, por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), as reuniões em vídeo e as Assembleias Virtuais, quando possíveis, tornaram-se uma boa opção para muitos condomínios que decidiram pautas importantes junto à coletividade.
Mas e agora? Houve aprovação de lei específica (Lei nº 14.010/2020) para a realização deste formato de Assembleia, no entanto, ela teve caráter provisório e validade até 30/10/2020.
Descubra os formatos de Assembleias disponíveis para o seu condomínio!
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