A lei nº 14.309/2022 autorizou que os condomínios podem convocar e realizar assembleia em formato virtual e permanente. Confira em nosso e-book o que mudou.
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No e-book, vamos ressaltar alguns pontos que são aconselháveis e que, com certeza, contribuirão para que a reunião seja um sucesso. Boa leitura!
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